Aprovação do Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local do Porto
Objeto
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se:
Áreas de Contenção e Áreas de Crescimento Sustentável do Alojamento Local
Autorização de utilização ou título de utilização
Os estabelecimentos de Alojamento Local só podem instalar-se em edifício, fração autónoma ou parte de prédio urbano com título de utilização válido, nos termos legais.
Autorização excecional para a instalação de novos estabelecimentos de Alojamento Local em áreas de contenção
Apreciação de pedidos de autorização de registo de Alojamento Local em áreas de contenção e vistorias
Fiscalização
Para efeitos do exercício dos poderes de fiscalização atribuídos ao Município, pode ser solicitada a colaboração de autoridades administrativas e policiais, assim como podem ser celebrados protocolos com entidades de índole associativa e de interesse público ou contratos com entidades nos termos da Lei.
Sanções
O cancelamento do registo, nos termos do artigo 9.º do RJEEAL, determina a imediata cessação de exploração do estabelecimento.
Revisão, alteração das condições de mercado e atualização do estudo
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
Estudos de Análise Sobre a Pressão do Alojamento Local no Porto
Estudo 1
Alojamento Local no Concelho do Porto, abril 2019
Estudo%20de%20an%C3%A1lise%20sobre%20a%20press%C3%A3o%20AL-2019.pdf
Estudo 2
Estudo e Desenvolvimento de Modelos e Métricas para a Caracterização da Pressão do Alojamento Local no Concelho do Porto, janeiro 2023
Estudo%20de%20an%C3%A1lise%20sobre%20a%20press%C3%A3o%20AL-2023.pdf
ANEXO II
Identificação do AL Existente a 31 de Outubro de 2022 e Definição das Freguesias em Áreas de Contenção
QUADRO 1
AL, Habitação e Rácio de Pressão a 31/10/2022
(ver documento original)
QUADRO 2
Freguesias em áreas de contenção
(ver documento original)
ANEXO III
Identificação das Áreas de Crescimento Sustentável e Definição Máxima de Numeros Clausus de Registos AL por Freguesia
QUADRO 3
Freguesias em áreas de crescimento sustentável e definição de números de AL máximo
(ver documento original)
316417853