Para efeitos do exercício dos poderes de fiscalização atribuídos ao Município, pode ser solicitada a colaboração de autoridades administrativas e policiais, assim como podem ser celebrados protocolos com entidades de índole associativa e de interesse público ou contratos com entidades nos termos da Lei.
Artigo 7.º — Fiscalização
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023