- 1 -É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 2 de Julho de 1999 e subsequentes alterações.
- 2 -São revogadas todas as tabelas que contenham taxas ainda que constantes de Regulamentos que se mantenham em vigor.
- 3 -A referência prevista nos diversos Regulamentos em vigor às tabelas de taxas que deles constem, entretanto revogadas nos termos do número anterior, deve ser entendida como efectuada, doravante, para o presente Regulamento e Tabela de taxas anexa.
- 4 -O presente Regulamento não prejudica a aplicação de outras disposições legais específicas referentes à liquidação, cobrança e pagamento de taxas, previstas em outros Regulamentos Municipais quando não contrariem o presente preceituado.
Artigo 38.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2009