- 1 -O sujeito activo da obrigação de pagamento das taxas previstas no Anexo A do presente Regulamento é o Município de Vila Pouca de Aguiar.
- 2 -O sujeito passivo das taxas é a pessoa singular ou colectiva, que requereu a licença ou a autorização, a prestação de serviço ou a utilização do bem municipal, ou que beneficiou ou beneficiará dos investimentos municipais, ou da actividade promovida pelo Município.
- 3 -Estão ainda sujeitos ao pagamento das taxas todas as entidades que integram o Sector Público Administrativo e as entidades que integram o Sector Empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais.
Artigo 4.º — Incidência subjectiva
Vigente desde: 15/12/2009
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Em vigor desde 15/12/2009