- 1 -Em cada edição do "Prémio Literário Pedro da Fonseca", o executivo municipal nomeia uma comissão técnica composta no mínimo por quatro elementos.
- 2 -Dois dos elementos da comissão ficam responsáveis pela receção dos envelopes apresentados no âmbito do Prémio Literário, verificando o cumprimento dos requisitos definidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º e pela atribuição de um número de registo interno, pela ordem de entrada dos respetivos envelopes.
- 3 -Os outros dois elementos da comissão que não estiveram presentes na abertura dos envelopes exteriores, procedem à abertura do envelope 2, confirmando os requisitos discriminados nos pontos i), ii), iii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º deste Regulamento. O envelope 3 só será aberto após deliberação do júri.
- 4 -Caso não cumpram estes requisitos, os trabalhos rececionados serão excluídos, entregando os elementos da comissão técnica ao júri um relatório elencando os motivos de exclusão do concurso.
Artigo 6.º — Comissão Técnica
Vigente desde: 21/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2017