Alteração ao Regulamento do Prémio Literário Pedro da Fonseca
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do previsto nos artigos 112.º e 214.º da Constituição da República Portuguesa e no âmbito da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Âmbito e objeto
Periodicidade
Destinatários
O "Prémio Literário Pedro da Fonseca" é aberto a todos os cidadãos, desde que os trabalhos apresentados sejam redigidos em língua portuguesa.
A participação
Município de Proença-a-Nova
Prémio Literário Pedro da Fonseca
Av. do Colégio
6150-401 Proença-a-Nova
Comissão Técnica
Júri
Critérios de apreciação
Os trabalhos apresentados a concurso serão apreciados de acordo com os seguintes critérios:
Prémios
Direitos intelectuais/Direitos de autor/Direitos de utilização
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser resolvidas pelo júri do concurso, mediante o recurso a critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidos à decisão da Câmara Municipal.
Revogação
O Regulamento do Concurso Literário Pedro da Fonseca, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 252, de 28 de dezembro de 2015, considera-se revogado com a entrada em vigor do presente Regulamento.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, na 2.ª série do Diário da República.
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