- 1 -Compete à Câmara Municipal nomear o júri composto por cinco elementos, sendo o presidente do júri, o Presidente da Câmara, ou um representante da autarquia por ele designado.
- 2 -Apenas os trabalhos validados pela comissão técnica serão avaliados pelo júri, de acordo com o estabelecido no ponto 4.º do artigo 6.º do presente Regulamento.
- 3 -Cabe ao júri definir a sua organização, de forma a poder fazer a melhor avaliação em face do número de trabalhos apresentados e tempo disponível.
- 4 -A metodologia a seguir será aprovada na primeira reunião do júri e todo o procedimento (calendarização, trabalhos selecionados para a fase final de apreciação e votação final) será obrigatoriamente registada em ata.
- 5 -Não podem fazer parte do júri qualquer elemento da comissão técnica ou qualquer interveniente direto ou indireto das obras apresentadas a concurso.
- 6 -Caberá ao júri decidir sobre os casos omissos e dúvidas suscitadas pelo presente regulamento, nos termos definidos no artigo 11.º do presente Regulamento.
- 7 -A decisão do júri não é suscetível de recurso.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017