- 1 -Será premiado o melhor trabalho em cada género literário.
- 2 -O júri decidirá por maioria simples, lavrando uma ata do seu trabalho-
- 3 -Ao trabalho literário que pela sua qualidade literária mais se distinga em cada categoria, entre os trabalhos apresentados a concurso, será atribuído o prémio pecuniário de 1.500 euros.
- a)No ato da abertura do envelope 3, descrito no ponto iii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º deste Regulamento, caso se verifique que não cumpre o aí definido, o prémio será atribuído ao trabalho classificado imediatamente a seguir;
- b)Os autores dos trabalhos premiados serão contactados pelo presidente do júri do concurso.
- 4 -A cerimónia pública de entrega dos prémios terá lugar durante a Festa do Município, que decorre no mês de junho.
- 5 -A divulgação dos resultados do concurso será publicada na página oficial do Município de Proença-a-Nova.
Artigo 9.º — Prémios
Vigente desde: 21/09/2017
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Em vigor desde 21/09/2017