É aditado o artigo 217.º-A do Regulamento Tarifário do setor elétrico, na sua redação atual, com a seguinte redação:
Artigo 217.º-A
Prolongamento extraordinário do período de regulação 2018-2020 até 2021
Os parâmetros regulatórios aprovados na Diretiva n.º 2/2018, de 4 de janeiro, para o período de regulação 2018-2020 são excecionalmente aplicáveis até 31 de dezembro de 2021.