- 1 -A permanência de animais de companhia será prevista conforme consagrado na lei de animais de companhia Lei n.º 82/2019.
- 2 -A circulação dos animais no exterior das autocaravanas, designadamente para efeitos de satisfazerem as suas necessidades fisiológicas, está sujeita ao cumprimento da legislação em vigor sobre posse, detenção e circulação de animais na via ou lugares públicos.
- 3 -A Junta de Freguesia de Corroios não se responsabiliza por qualquer acidente ou dano causado ou sofrido pelos animais no interior do Parque.
Artigo 10.º — Animais
Vigente desde: 26/05/2021
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Em vigor desde 26/05/2021