- 1 -Nas situações previstas nos artigos 6.º e 9.º, do presente Regulamento, assiste à Junta de Freguesia de Corroios o direito de proceder à remoção da autocaravana e ou caravana.
- 2 -Os procedimentos inerentes à remoção da autocaravana e ou caravana seguem o regime previsto no Código da Estrada, e demais legislação aplicável, cabendo ao titular responsável pelo veículo suportar todas as despesas inerentes à sua remoção e depósito.
Artigo 11.º — Remoção de autocaravanas e caravanas
Vigente desde: 26/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2021