A fim de garantir a higiene e limpeza do Parque, pessoal especializado, devidamente identificado, procederá à sua limpeza periódica.
Artigo 12.º — Higiene e Limpeza
Vigente desde: 26/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2021