Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
- a)Autocaravana - O veículo motorizado para fins especiais da categoria M1, homologado para circular na via pública e destinado a ser utilizado como alojamento temporário por turistas itinerantes, designados autocaravanistas, e que contenha como equipamento, pelo menos, bancos e mesas, espaço para dormir, que pode ser convertido a partir dos bancos, equipamentos de cozinha, instalações para armazenamento fixadas no compartimento residencial;
- b)Auto caravanista - O(A) automobilista legalmente habilitado(a) a conduzir e a utilizar autocaravanas em turismo itinerante ou "touring";
- c)Estacionamento - A imobilização da autocaravana no Parque de Estacionamento de Autocaravanas do Parque Urbano da Quinta da Marialva - Corroios, independentemente da permanência ou não de pessoas no seu interior;
- d)Parqueamento - A imobilização da autocaravana no Parque de Estacionamento de Autocaravanas do Parque Urbano da Quinta da Marialva - Corroios, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares, para a prática de campismo.
- e)Agente de fiscalização - A pessoa legitimada pelo Presidente da Junta de Freguesia de Corroios para fiscalizar a utilização e as condições de funcionamento do Parque, bem como zelar pelo integral cumprimento do presente Regulamento.