Com a entrada em vigor do novo regulamento de organização dos serviços municipais, mantêm -se as comissões de serviço da Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e do Chefe de Divisão de Obras Municipais e Urbanismo, atualmente em exercício de funções, nos cargos dirigentes do mesmo nível que sucedem aos que atualmente detêm, ao abrigo do disposto na segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação constante das Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, na sequência de despacho a proferir pelo Presidente da Câmara Municipal, os quais mantêm a perceção de despesas de representação.
Artigo 60.º — Cargos dirigentes
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022