- 1 -A atribuição de habitação é feita, com base nas regras definidas no presente regulamento, aos candidatos com maior classificação.
- 2 -Em caso de empate na classificação ou inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação, o desempate será decidido de acordo com os seguintes critérios de prioridade, por ordem decrescente:
- a)Agregado com rendimento per capita inferior;
- b)Número de elementos no agregado com idade igual ou superior a 65 anos;
- c)Número de deficientes no agregado;
- d)Número de dependentes no agregado;
- e)Data de entrada comprovada pelo registo do formulário no sistema de gestão documental existente para o efeito.
- 3 -Sempre que a tipologia e as condições das habitações o permitam, devem ser definidos critérios preferenciais para famílias monoparentais ou que integrem menores, pessoas portadoras de deficiência com idade superior a 65 anos, ou relativas a vítimas de violência doméstica.
Artigo 10.º — Atribuição
Vigente desde: 03/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2024