- 1 -A inscrição do candidato formaliza-se através do preenchimento e entrega do formulário disponibilizado para o efeito, o qual deverá ser obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- a)Declaração do requerente do preenchimento dos requisitos do agregado familiar;
- b)Atestado de Residência;
- c)Cópia Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Comprovativos dos rendimentos auferidos pelo agregado familiar.
- 2 -Os rendimentos do agregado familiar são comprovados pelos seguintes documentos:
- a)Comprovativo do valor da pensão;
- b)Declarações do IRS do ano anterior;
- c)Os desempregados, devem comprovar a respetiva situação mediante uma declaração atualizada dos descontos efetuados, emitida pelo Instituto da Segurança Social da Madeira, IP. RAM bem como da inscrição no Instituto de Emprego da Madeira;
- d)Os beneficiários do Rendimento Social Inserção devem apresentar o comprovativo emitido pelo Instituto da Segurança Social da Madeira, IP. RAM do respetivo valor;
- 3 -Em função das situações invocadas, poderão ainda ser anexados ao processo de candidatura outros documentos comprovativos, nomeadamente:
- a)Declaração do estabelecimento de ensino ou cópia do cartão de estudante, para os estudantes, maiores de 18 anos;
- b)Declaração médica, emitida pelos serviços competentes, no caso de portadores de deficiência física e/ou mental;
- c)Declaração médica, emitida pelos serviços competentes, no caso de problemas de saúde graves;
- d)Nos casos de divórcio ou separação, da atribuição do direito à casa de morada de família, assim como a regulação das responsabilidades parentais (nos casos em que existam filhos menores) documento emitido pela autoridade competente, que comprove a situação invocada.
- 4 -A inscrição deve ser apresentada pessoalmente, no balcão de Atendimento ao Público dos serviços competentes, onde terá disponível o apoio para o efeito.
- 5 -Sem prejuízo do disposto em lei especial, relativamente a cada caso em concreto, ou sempre que sejam suscitadas dúvidas, poderão ser solicitados esclarecimentos e/ou documentos adicionais.
Artigo 11.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 03/05/2024
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Em vigor desde 03/05/2024