- 1 -A listagem será disponibilizada no Serviço de Atendimento ao Público e na página da Internet da entidade gestora, constando daquela, o número de ordem na lista, o número de inscrição de cada candidato e a tipologia adequada.
- 2 -Esta lista única será atualizada e publicitada no primeiro dia útil de cada trimestre.
Artigo 19.º — Publicitação
Vigente desde: 03/05/2024
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Em vigor desde 03/05/2024