Os candidatos à atribuição de habitação social, conforme lista referida no artigo 19.º, serão notificados através de carta registada com aviso de receção, para no prazo de 15 dias úteis, apresentarem certidão válida, emitida pelo Serviço de Finanças competente, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar.
Artigo 21.º — Formalização da atribuição
Vigente desde: 03/05/2024
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Em vigor desde 03/05/2024