- 1 -A exclusão, por vontade dos arrendatários, de qualquer elemento do agregado familiar inscrito deverá ser previamente comunicada, por escrito, e devidamente justificada.
- 2 -A alteração do agregado pode determinar a reapreciação das condições de atribuição do fogo, nomeadamente a renda e a tipologia do locado.
Artigo 27.º — Exclusão de elemento do agregado
Vigente desde: 03/05/2024
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