- 1 -O presente regulamento visa tornar mais objetiva a seleção dos candidatos e a atribuição das habitações, assentando nos princípios seguintes:
- a)Princípio da igualdade não podendo privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum administrado em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual;
- b)Princípios da justiça e da imparcialidade, devendo, no exercício da sua atividade, tratar de forma justa e imparcial todos os que com ela entrem em relação;
- c)Princípio da equidade social, tratando de forma igual situações iguais e dando tratamento diferenciado a situações desiguais;
- d)Princípio da diferenciação positiva, flexibilizando e modulando as rendas em função dos rendimentos e de outros fatores, nomeadamente, de natureza familiar, social, laboral e demográfica.
- e)Prossecução do interesse público e respeito pelos direitos e interesses dos cidadãos;
- 2 -A concessão do direito a habitação social em fogos do Município, tem um caráter de transitoriedade e mobilidade.
Artigo 3.º — Princípios
Vigente desde: 03/05/2024
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Em vigor desde 03/05/2024