A atribuição do direito à habitação efetiva-se mediante a apreciação e classificação dos pedidos de atribuição de direito à habitação, apresentados pelos interessados, nos termos do presente regulamento.
Artigo 4.º — Regime Geral
Vigente desde: 03/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2024