- 1 -Os locados serão entregues aos titulares do arrendamento mediante a realização do auto de entrega.
- 2 -Ocorrendo a cessação do contrato de arrendamento por qualquer causa, o locado será objeto de uma vistoria pelos técnicos da entidade locadora, da qual resulta a elaboração do respetivo auto de receção.
Artigo 39.º — Entrega e receção do locado
Vigente desde: 03/05/2024
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Em vigor desde 03/05/2024