- 1 -Constituem exceção ao disposto no artigo anterior, as situações de emergência, nomeadamente, os indivíduos e os agregados familiares que se encontrem em situação de necessidade habitacional urgente e/ou temporária, designadamente decorrentes de desastres naturais e calamidades ou de outras situações de vulnerabilidade e emergência social e perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo as relativas a violência doméstica, desde que devidamente sinalizadas.
- 2 -A execução das ações previstas no número anterior é da competência da Câmara Municipal do Porto Santo e das entidades por esta designadas para o efeito.
Artigo 5.º — Exceções
Vigente desde: 03/05/2024
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Em vigor desde 03/05/2024