- 1 -É admitida a inscrição de candidatos que estejam inclusos no âmbito subjetivo da norma referida no artigo 2.º do presente regulamento e reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos prévios:
- a)Residir no concelho do Porto Santo, há mais de um ano.
- b)Não ser titular de uma habitação social, nem o cônjuge ou unido de facto;
- c)Não estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
- d)Não ser Ex arrendatário de uma habitação social requerida em ação de despejo com decisão transitada em julgado, nem ser devedor por falta de pagamento de rendas ou por deteriorações no locado, ou ainda não ter anteriormente ocupado ilegalmente uma fração de habitação social;
- e)Não ter beneficiado de uma indemnização, em alternativa, à atribuição de uma habitação social, de forma livre e consciente;
- f)Não ser promitente-comprador, proprietário, comproprietário ou usufrutuário, de imóvel ou fração habitacional em território nacional, que respeite as condições mínimas de higiene e salubridade, o qual possa satisfazer as respetivas necessidades habitacionais;
- g)Não ter parente na linha reta, com habitação social, que possa satisfazer as necessidades habitacionais do requerente e do seu agregado familiar;
- h)Não ter assumido condutas que possam colocar em causa a paz, a segurança, a harmonia ou tranquilidade do parque habitacional ou indícios objetivos e seguros da prática de atividades ilícitas.
- 2 -As situações previstas na alínea f) do número anterior podem não constituir impedimento se, até à data da celebração do contrato em regime de arrendamento apoiado, for feita prova da sua cessação.
- 3 -O impedimento relativo a um dos membros do agregado familiar é extensível a todos os seus membros.
- 4 -O arrendatário deve comunicar ao senhorio a existência de uma situação de impedimento, no seu caso ou no de qualquer membro do agregado familiar, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da ocorrência.
Artigo 8.º — Condições de acesso
Vigente desde: 03/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2024