A pedido da pessoa interessada, é emitida certidão comprovativa da aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, sujeita ao pagamento de taxa.
Artigo 10.º — Certidão
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025