- 1 -As Unidades Orgânicas devem comunicar à Reitoria, nos prazos definidos por despacho reitoral, o calendário do concurso especial para estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos maiores de 23 anos.
- 2 -O calendário do processo de inscrição é fixado pelo Reitor, competindo às Unidades Orgânicas a definição das datas das provas, regras de inscrição, princípios programáticos e critérios de classificação final para cada uma das componentes.
Artigo 11.º — Calendário e condições de inscrição
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025