O presente Regulamento revoga o Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 anos aprovado em 19 de março de 2010 e publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 10447/2011, de 18 de agosto.
Artigo 15.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/04/2025
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Em vigor desde 16/04/2025