- 1 -Podem inscrever-se para a realização das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência da Universidade do Porto as pessoas candidatas que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
- a)Tenham 23 ou mais anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;
- b)Não sejam titulares da habilitação de acesso para o ciclo de estudos pretendido;
- c)Não estejam abrangidas pelo estatuto do estudante internacional, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, entende-se por habilitação de acesso a titularidade de um curso de ensino secundário ou equivalente e a titularidade de provas de ingresso para o ciclo de estudos pretendido, legalmente válidas no âmbito do concurso nacional de acesso e ingresso no ano em que é apresentada a candidatura, bem como a satisfação de pré-requisitos, quando exigidos.
Artigo 2.º — Condições para requerer a inscrição
Vigente desde: 16/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2025