- 1 -A inscrição para a realização das provas é efetuada junto dos serviços académicos de cada Unidade Orgânica, podendo recorrer-se a plataformas eletrónicas, mediante entrega ou submissão de requerimento.
- 2 -O requerimento mencionado no número anterior deve ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
- a)Currículo escolar e profissional da pessoa candidata, com cópia dos documentos que comprovem as habilitações e experiência profissional declaradas no curriculum vitae;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que não é titular de habilitação de acesso, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º;
- c)Quaisquer documentos adicionais mencionados em sede de edital elaborado para o efeito.
- 3 -As pessoas candidatas extracomunitárias devem entregar declaração sob compromisso de honra em como não lhes é aplicável o estatuto previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, por se encontrarem enquadradas numa das exceções previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, devendo, em caso de eventual colocação através do concurso especial para Maiores de 23 anos, fazer prova desse enquadramento no momento de matrícula.
- 4 -A inscrição nas provas está sujeita ao pagamento de taxa.
- 5 -Não serão consideradas inscrições que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Não cumpram as condições de inscrição previstas no artigo 2.º;
- b)Não estejam instruídas com todos os documentos obrigatórios definidos;
- c)Não comprovem o pagamento da taxa de inscrição prevista no número anterior, dentro do período fixado para a inscrição.
Artigo 3.º — Inscrição
Vigente desde: 16/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2025