- 1 -O processo de avaliação integra as seguintes componentes, realizadas por esta ordem:
- a)Realização de provas escritas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos pretendido, que devem incidir sobre, pelo menos, duas disciplinas específicas definidas em regulamento de cada Unidade Orgânica e/ou fixadas no edital referido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º, sendo obrigatória a divulgação dos seus princípios programáticos, que podem ser diferentes dos lecionados no ensino secundário, com pelo menos três meses de antecedência em relação à data das provas;
- b)Apreciação do currículo escolar e profissional da pessoa candidata;
- c)Realização de entrevista individual, para avaliação das motivações da pessoa candidata, com os objetivos previstos no artigo 7.º;
- 2 -O regulamento e/ou edital a que se refere a alínea a) do número anterior determina que a falta, desistência, fraude ou obtenção de classificação inferior a 9,5 pontos, numa escala de 0 a 20 valores, em cada uma das provas referidas na mesma alínea tenham carácter eliminatório do processo de avaliação, tornando desnecessária a realização das restantes componentes.
- 3 -Tem também caráter eliminatório a não comparência, desistência ou fraude na entrevista.
Artigo 5.º — Componentes de avaliação
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