Compete ao Presidente da Junta de Freguesia, nomeadamente:
1) Autorizar despesas dentro dos limites legais e delegações existentes;
2) Autorizar pagamentos das despesas orçamentadas;
3) Submeter os documentos de prestação de contas à Junta e à Assembleia;
4) Assinar atestados, declarações e demais documentos oficiais;
5) Supervisionar a contabilidade e a execução orçamental;
6) Exercer as competências previstas na lei e as delegadas pela Junta.