- 1 -Os dirigentes superiores são livremente escolhidos e exonerados pelo Reitor, em regime de contrato em comissão de serviço, entre pessoas com saber e experiência na área de gestão, com competência para a gestão corrente da instituição e a coordenação dos serviços no âmbito das suas competências próprias ou delegadas, sob direcção do Reitor.
- 2 -O contrato para o exercício de cargo de dirigente superior deve ser sujeito a forma escrita devendo ser acompanhado da carta de missão para o respectivo mandato.
- 3 -O tempo de serviço dos dirigentes superiores recrutados entre os trabalhadores da Universidade do Porto, conta para todos os efeitos como se tivesse sido prestado na categoria de que o trabalhador é titular.
- 4 -A renovação da comissão de serviço depende do nível de cumprimento dos objectivos previstos na respectiva carta de missão.
- 5 -Em caso de não renovação da comissão de serviço tal decisão terá de ser comunicada aos interessados até 60 dias antes do seu termo passando as funções a ser asseguradas em regime de gestão corrente até à nomeação do novo titular, não podendo ser excedido o prazo máximo de 90 dias.
- 6 -O contrato pode cessar por iniciativa das partes mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 90 dias.
Artigo 10.º — Recrutamento e regime de contrato
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009