- 1 -A remuneração dos dirigentes superiores é a seguinte:
- a)Direcção superior de grau 1: 100 % do vencimento de director geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes a igual montante da do director geral da administração pública, de subsídio de refeição igual ao da administração pública e do subsídio de comunicação previsto na RCM 112/2002.
- b)Direcção superior de grau 2: 85 % do vencimento de director geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direcção superior de grau 2 da administração pública de subsídio de refeição igual ao da administração pública e do subsídio de comunicação previsto na RCM 112/2002.
- 2 -Aos dirigentes superiores com responsabilidades nos conselhos de gestão, bem como aos restantes membros desse conselho, pode ser atribuído um complemento remuneratório com vista a cobrir o risco inerente à responsabilidade financeira.
Artigo 12.º — Remuneração dos dirigentes superiores
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009