Quem à data de entrada em vigor do presente regulamento se encontre em exercício de cargos de direcção superior, mantém o exercício das mesmas funções com as devidas adaptações resultantes do presente regulamento, terminando as respectivas comissões no seu termo.
Artigo 14.º — Norma transitória
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009