- 1 -Não é permitida a permanência no mercado de quaisquer pessoas estranhas ao serviço, para além da hora de encerramento.
- 2 -O encerramento será anunciado duas vezes pela campainha do mercado, primeiro com trinta minutos e depois com quinze minutos de antecedência.
Artigo 26.º — Encerramento
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017