A Câmara Municipal estabelecerá as regras de circulação de veículos que transportem géneros e artigos para venda, para efeitos de carga e descarga, as quais deverão ser escrupulosamente acatadas.
Artigo 27.º — Circulação de veículos
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017