Os titulares do direito de ocupação e seus empregados ficam obrigados a:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento;
- b)Cumprir as ordens e determinações da Câmara Municipal e dos seus funcionários em serviço no mercado;
- c)Comunicar e justificar à Câmara Municipal, por escrito, da sua não concordância com as ordens e determinações aludidas na alínea anterior;
- d)Tratar com respeito os funcionários em serviço no mercado;
- e)Apresentarem-se no local de venda decentemente vestidos e em perfeito estado de asseio, podendo ser obrigados a usar vestuário especial, se e quando a Câmara assim delibere;
- f)Usar de maior delicadeza, civismo e correção ética para com o público;
- g)Zelar pelo bom estado de conservação dos espaços e seus equipamentos;
- h)Manter os lugares de venda em escrupuloso estado de limpeza;
- i)Proceder à limpeza dos espaços e equipamentos que lhe estão afetos, a qual deverá estar concluída quinze minutos antes do encerramento do mercado;
- j)Não lançar ou deixar no chão quaisquer desperdícios, restos, lixo ou outros materiais que conspurquem o ambiente e possam afetar a segurança e a saúde públicas;
- k)Usar sempre os recipientes de lixo existentes no recinto do mercado e os de modelo aprovado pela Câmara Municipal;
- l)Ter afixado, por forma bem legível e visível para o público, o preço dos produtos expostos, respeitando as normas regulamentares que sobre a matéria estejam em vigor;
- m)Ocupar apenas o espaço estritamente correspondente ao seu local;
- n)Proceder, nos prazos fixados, ao pagamento das taxas devidas pelo funcionamento dos lugares de venda e determinadas pela Câmara Municipal;
- o)Cumprir com as disposições regulamentares em vigor, em matérias especificamente relacionadas com o seu ramo de atividade comercial.