- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados à Junta de Freguesia por quem estiver encarregado da realização do funeral.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a Junta de Freguesia emite a respetiva guia de receita, cujo original entrega ao encarregado do funeral.
- 3 -Não se efetuará a inumação sem que ao coveiro seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
- 4 -Às inumações efetuadas em regime excecional aos sábados, domingos e feriados e tolerâncias de ponto são aplicáveis os seguintes procedimentos:
- a)As inumações só serão possíveis após confirmação feita pelo próprio coveiro.
- b)Contactar os elementos da Junta de Freguesia, para que possam ocorrer todos os procedimentos administrativos no artigo 6.º do Regulamento.
- 5 -O documento referido no artigo anterior será registado no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada de cadáver ou ossadas no cemitério.
Artigo 15.º — Tramitação
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018