- 1 -Os cadáveres deverão ser acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres ficarão em depósito até que esta esteja devidamente regularizada.
- 3 -Decorridas vinte e quatro horas sobre o depósito, ou em qualquer momento em que se verifique o adiantado estado de decomposição do cadáver sem que tenha sido apresentada a documentação em falta, os serviços comunicarão imediatamente o caso às autoridades sanitárias ou policiais para que tomem as providências adequadas.
Artigo 16.º — Insuficiência da documentação
Vigente desde: 01/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2018