- 1 -Os terrenos do cemitério podem, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia e depois de verificada a disponibilidade ou abandono dos mesmos, ser objeto de concessões de uso privativo.
- 2 -Os terrenos declarados disponíveis ou abandonados, após o cumprimento de todas as formalidades legais previstas, poderão também ser concedidos em hasta pública.
- 3 -A concessão de terrenos e a concessão de remissões perpétuas não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa, em conformidade com a lei e o Regulamento.
- 4 -A remissão perpétua garante a titularidade perpétua da concessão em nome da família e dos descendentes por direito de sucessão, enquanto não for declarada a prescrição, no âmbito das disposições do presente Regulamento.
Artigo 35.º — Concessão
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018