- 1 -Nos livros de registo do cemitério, ou em suporte informático específico, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
- 2 -A Junta de Freguesia deve igualmente proceder à comunicação para os efeitos previstos no Código do Registo Civil.
- 3 -Pelos serviços de trasladação é devida a respetiva taxa, constante da Tabela em vigor.
Artigo 34.º — Averbamentos
Vigente desde: 01/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/08/2018