- 1 -A concessão de terrenos ou remissão perpétua é titulada por alvará da Junta de Freguesia, a emitir dentro dos 30 dias seguintes ao cumprimento das formalidades descritas no artigo anterior.
- 2 -Do alvará constarão designadamente os elementos de identificação do concessionário, morada, referência do jazigo, sepultura perpétua ou remissão perpétua, nele devendo-se mencionar, por averbamento, todas as entradas e saídas dos restos mortais, bem como as alterações de concessionário quando ocorra.
- 3 -A cada concessão corresponde um título ou alvará.
- 4 -Extraviado ou inutilizado o título ou alvará, poderá a Junta passar uma 2.ª via, desde que requerida pelo concessionário.
- 5 -A haver mais de um concessionário, deverá o requerimento ser assinado por todos e, no caso de algum ou alguns serem já falecidos, tal deverá ser comprovado.
Artigo 38.º — Alvará
Vigente desde: 01/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2018