- 1 -As inumações, exumações e trasladações a efetuar em jazigos, sepulturas perpétuas ou sepulturas com remissões perpétuas serão feitas mediante exibição do respetivo título ou alvará e de autorização expressa do concessionário ou de quem legalmente os represente.
- 2 -Sendo vários os concessionários, a autorização pode ser dada por aquele que estiver na posse do título.
- 3 -Os restos mortais do/s concessionário/s serão inumados independentemente de autorização
- 4 -Na falta de estipulação por escrito do concessionário, a inumação tem carácter perpétuo.
Artigo 40.º — Autorização dos atos
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018