- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário, em requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, instruído com o projeto da obra elaborado por técnico inscrito na Câmara Municipal, em duplicado.
- 2 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 3 -Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
- 4 -O concessionário da licença para obras particulares de construção, reconstrução ou transformação de jazigos ou sepulturas/remissões perpétuas fica obrigado a:
- a)Deixar limpo o local da obra após as fundações e a conclusão dos trabalhos;
- b)Não praticar durante a execução da obra quaisquer atos por si ou por pessoal sob sua direção e responsabilidade que causem dano de qualquer natureza à freguesia ou a particulares;
- c)Respeitar a integridade das campas vizinhas durante o decurso da obra.
Artigo 55.º — Licenciamento
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018