- 1 -Do projeto referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
- a)Desenhos devidamente cotados à escala mínima de 1:20.
- b)Memória descritiva da obra, em que especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar.
- c)Declaração de responsabilidade.
- d)Estimativa orçamental.
- 2 -Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias exigida pelo fim a que se destinam.
- 3 -As paredes exteriores dos jazigos só poderão ser construídas com materiais nobres, que devem respeitar a harmonia estética do local onde se inserem.
- 4 -Salvo em casos excecionais, na construção de jazigos ou revestimentos de sepulturas perpétuas apenas é permitido o emprego de pedra de uma só cor.
- 5 -Nos intervalos entre as sepulturas, e entre estas e os lados dos talhões, deve ser utilizado materiais antiderrapantes.
Artigo 56.º — Projeto
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018