- 1 -É proibido a abertura de caixão de zinco, salvo nas seguintes condições:
- a)Em cumprimento de mandado de autoridade judiciária;
- b)Para efeitos de colocação em sepultura ou consumpção aeróbia de cadáver não inumado;
- c)Para efeitos de cremação de cadáver ou de ossada no respeito pelos procedimentos legais;
- 2 -O disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do presente artigo aplica-se à abertura de caixão de chumbo utilizado em inumação efetuadas antes da Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
Artigo 70.º — Abertura de caixão de metal
Vigente desde: 01/08/2018
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