As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério e de concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão da tabela geral de taxas e licenciamento, aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 71.º — Taxas
Vigente desde: 01/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2018