- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente regulamento cabe à Junta de Freguesia, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
- 2 -Todos os atos previstos no presente Regulamento só poderão ser praticados com a autorização expressa da Junta ou do seu Presidente, sem prejuízo das demais disposições legais.
Artigo 72.º — Fiscalização
Vigente desde: 01/08/2018
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Em vigor desde 01/08/2018