A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao presidente da Junta de Freguesia, podendo ser delegada em qualquer dos membros do executivo, nos termos do artigo 27.º do DL 411/98, de 30 de dezembro.
Artigo 73.º — Competência
Vigente desde: 01/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2018