À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 5/2000, de 29 de janeiro e 138/2000, de 13 julho.
Artigo 8.º — Remoção
Vigente desde: 01/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2018